Fabricantes e importadores de tratores e máquinas agrícolas devem cadastrar veículos até outubro

Renagro tem, entre outros objetivos, aumentar a segurança em relação a furtos, roubos e outras ocorrências envolvendo esse tipo de maquinário.

 

Termina em outubro o prazo para que proprietários de tratores e máquinas agrícolas de todo Brasil que transitam em via pública cadastrem seus veículos junto ao Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). O Decreto 11.014, que regulamenta a medida, foi publicado no Diário Oficial da União para, entre outros objetivos, aumentar a segurança em relação a furtos, roubos e outras ocorrências envolvendo esse tipo de maquinário.

O Renagro é responsável por criar uma base de dados com informações dos veículos agrícolas em nível nacional. Dessa forma, ao realizar o registro desses bens, o produtor rural recebe o documento Renagro, que serve para atestar a posse do seu maquinário, trazendo mais segurança também para as operações de compra e venda destes veículos.

O documento contém informações básicas sobre o veículo, seu proprietário e outros dados que comprovam o registro. Ele pode ser apresentado por meio físico ou digital, mas é obrigatório que o proprietário esteja de posse desse documento quando o veículo estiver transitando em via pública. No caso de maquinário que não transite em via pública ou que tenha sido fabricado antes de 2016, o registro é opcional.

“O Renagro é muito importante, ainda mais nos dias de hoje quando temos muitos relatos de roubo de maquinários. O documento acaba por ser uma segurança a mais para os produtores rurais”, destaca Heli Assunção, técnico do Departamento Técnico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Importadores, fabricantes, empresas autorizadas pelos fabricantes a comercializar ou dar assistência técnica aos tratores e máquinas agrícolas, como concessionárias, devem fazer o pré-cadastro desses veículos, informando o modelo, local de produção, nome e registro profissional do responsável técnico, código do chassi, ano de fabricação, dimensões, além dos itens obrigatórios para trânsito em via pública. Atualmente, além da nota fiscal, não há nenhum documento que comprove a posse destes veículos.

O pré-cadastro em nome do proprietário inclui a verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola, demonstrada por meio de nota fiscal ou de documento com fé pública em nome do proprietário e gravação do código do chassi no trator ou na máquina agrícola, sem indícios de adulteração.

Após realização da análise documental, que inclui a verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola, o produtor terá acesso ao seu documento Renagro. Esse processo é todo feito por meio de uma plataforma eletrônica do governo federal. O proprietário também poderá colar um QR Code no veículo com suas informações para facilitar a fiscalização.

 

Conteúdo criado com exclusividade para o blog ROTA DIGITAL NEWS da FENATRANpor Valéria Bursztein.