Modernização dos implementos rodoviários em debate
Para presidente da Anfir, resolução 882 é o primeiro passo para legalizar implemento rodoviário com quatro eixos
- Para presidente da Anfir, resolução 882 é o primeiro passo para legalizar implemento rodoviário com quatro eixos
- José Carlos Sprícigo salienta que medida terá impacto positivo para o crescente transporte de cargas agrícolas no país
Em vigor desde o final do ano passado, a resolução 882, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), consolida 26 resoluções que tratam sobre alguns aspectos de pesos e dimensões de veículos de transporte de carga e passageiros. Como essa medida impacta o setor de implementos rodoviários? Para José Carlos Sprícigo, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir) e CEO da Librelato, é o primeiro passo para legalizar a CVC-Combinação Veicular de Carga com PBT-Peso Bruto Total Combinado de 58,5 toneladas.
José Carlos Sprícigo – Presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir) e CEO da Librelato
“Ou seja, o implemento rodoviário com quatro eixos. O produto surge voltado ao transporte de produtos agrícolas. Dessa forma, as transportadoras terão o implemento rodoviário ideal para atender o volume cada vez mais crescente de cargas agrícolas, resultante do crescimento constante de nossa safra”, aponta o executivo.
Para presidente da Anfir, resolução 882 é o primeiro passo para legalizar implemento rodoviário com quatro eixos
Além disso, reforça Sprícigo, a resolução 882 pode impulsionar a adoção de novas tecnologias para o segmento. “O produto com quatro eixos já pode se beneficiar de novas tecnologias que a indústria desenvolveu. Um exemplo é a utilização de novas ligas metálicas com elementos como o nióbio que reduzem o peso da composição sem comprometer a segurança do transporte nem sua capacidade de carregar produtos”, explica.
E quanto aos produtos feitos anteriormente? Eles podem ser adaptados para receber o quarto eixo? Vai depender de outra regulamentação técnica, salienta o presidente da Anfir: “É importante ressaltar que toda norma contém especificações técnicas que foram estudadas e avaliadas. São testes que garantem a segurança do chassi e demais itens do produto. O implemento rodoviário estabelecido por norma é um produto seguro para o transporte de carga”.
José Carlos Sprícigo completa, ainda, destacando que transformar um implemento já fabricado é um processo que afeta a estrutura do equipamento e reflete na segurança veicular. Por isso é necessário que sejam feitos testes específicos a respeito do tema para gerarem uma nova regulamentação técnica.
(Fotos: divulgação)
Conteúdo criado com exclusividade para o blog ROTA DIGITAL NEWS da FENATRAN, por Valéria Bursztein.