Seguro de carga: o que muda para o caminhoneiro autônomo
Conteúdo publicado originalmente no ocarreteiro.
O governo sancionou a lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas. Mas o que tudo isso quer dizer? O que efetivamente essa mudança no seguro de carga altera o dia a dia do caminhoneiro. Para esclarecer o assunto, o Portal O Carreteiro conversamos com o Alan Medeiros, assessor institucional da CNTA – Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos.
CNTA: A partir de agora o caminhoneiro autônomo vai contratar três seguros de responsabilidade civil obrigatórios: seguros para as coberturas de danos e perdas por acidentes (RCTR-C); roubo, furto simples ou qualificado (RC-DC); e danos causados a terceiros (RC-V).
Ele terá apenas um PGR (Plano de Gerenciamento de Risco) a seguir, que são regras estipuladas em acordo com a seguradora para eventuais ressarcimentos diante de sinistros e incidentes. Na prática, o caminhoneiro não ficará mais refém de imposições até então feitas pelos donos das cargas quanto ao seguro de carga. Também estará livre dos vários PGRs, que dificultam as viagens e acabam causando dívidas de ações judiciais de regresso – que ocorriam quando a seguradora contratada pelo embarcador indenizava o dono da carga por algum acidente, por exemplo, mas entrava com ação contra o transportador diante de algum descumprimento dos vários PGRs (mesmo que esse descumprimento não tivesse relação direta com a causa do acidente).
Ou seja, é o transportador que vai definir junto à seguradora condições como onde parar o caminhão, qual o melhor percurso de viagem entre outras regras para o cumprir o PGR que ele estabelecer.
Esta é uma curadoria de conteúdo da RX Brasil sobre o Seguro de carga. Para continuar lendo, acesse ocarreteiro.